Senado aprova MP que amplia a desoneração da folha

BRASÍLIA – O Senado aprovou na noite desta quarta-feira a medida provisória (MP) 582, que prevê sistema especial de desconto do INSS a empresas de diversos setores. O texto havia sido aprovado pela Câmara na semana passada, com várias mudanças no documento original enviado pelo governo, incluindo mais 33 setores na lista dos beneficiários da medida. O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), adiantou que há possibilidade de vetos por parte da presidente Dilma Rousseff:

– Tudo é possível em relação ao veto, porque houve muita mudança. Não que o governo não concorde com a desoneração, mas o governo acha que isso deve ser feito com cuidado para não incorrer no descumprimento da lei de responsabilidade fiscal – afirmou.

Na Câmara, o Executivo havia sofrido uma importante derrota, porque os deputados aprovaram a chamada adesão facultativa, em que, no início de cada ano, a empresa poderá optar entre o sistema atual de desconto e o sistema especial. O Ministério da Fazenda é contra esse sistema. O dispositivo foi mantido na votação do Senado e, de acordo com assessores do Palácio do Planalto, poderá ser vetado.

Além dos novos setores, o texto da MP ainda teve uma importante inovação: atualizou de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões o limite para o enquadramento das empresas no sistema de tributação por lucro presumido. Essa emenda foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e aprovada. O senador defendeu que não há motivos para que o governo vete nenhum ponto da MP:

– Eu não vejo perda de receita para o governo. O que existe é uma simplificação muito grande – disse.

A MP original previa o benefício a 15 setores, mas o relator na comissão especial, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), incluiu mais 33 setores, chegando a 48. Foram incluídos setores como transporte rodoviário coletivo de passageiros; empresas de prestação de serviços hospitalares; de infraestrutura aeroportuária; de táxi aéreo; de transportes ferroviário e metroferroviário de passageiros; de armas e munições, entre outros. Segundo técnicos do Planalto, o governo poderá vetar esses acréscimos. O governo também foi derrotado com a ampliação de 1% para 4% do limite de dedução no Imposto de Renda de doações feitas na área da Saúde.

Com a proposta, os setores contarão com a desoneração da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento, que será substituída por uma alíquota de 1% a 2% sobre o faturamento.

New Brazilian Transfer Pricing Rules

On December 31, 2012, the Normative Instruction n° 1.312 (NI RFB 1.312/12) was published by the Brazilian Federal Revenue (RFB) to regulate the new transfer pricing rules, set out by the Law n° 12.715/2012 (Law 12.715/12), and revoking SRF Normative Instruction n° 243/2002, which previously regulated such matter.

Important changes set forth by the Law 12.715/12 and regulated by the NI RFB 1.312/12 are the following:

I)        Methods applicable on Imports

The NI 1.312/12 incorporates the changes set forth in Law 12.715/02 regarding Independent Price Method (PIC), Cost Plus (CPL) and Resale Price Method (PRL), which principal modifications are summarized as follows:

o        PIC (Independent Comparable Price)

As from January, 1st., 2013, the NI RFB 1.312/12 restrained the time frame for previous transactions to be used as comparables: if not possible to identify purchases or sales in the current year, taxpayers may compare only with the transactions carried out in the preceding year. In this case, the NI provides that a foreign exchange rate adjustment may apply.

The use of the taxpayer’s own transactions with third parties for purposes of the use of the PIC, will be acceptable only up to the extent the comparable transactions are equivalent to 5% of the tested transactions; to reach this percentage transactions carried out in the previous year can be considered, if necessary.

o        PRL (Resale Minus Method)

The PRL should be calculated considering a specific mark-up determined for some industries, and a residual mark-up of 2o% for the industries/sectors which were not specified in the Law 12.715/12, regulated by the NI RFB 1.312/12. The specific margins per economic sector are:

·        40% : in case of pharma chemicals and pharmaceuticals products; smoke products; optical, photographic and cinematographic equipment and instruments; machines, apparatus and equipment for dental, medical and hospital use; extraction of oil and natural gas and oil by-products;
·        30% : in case of chemical products; glass and glass products; pulp, paper and paper products and metallurgy.

The methodology to calculate the former PRL-6o (previously applicable to raw materials or products that would require further processing in Brazil), which gave rise to disputes with the tax authorities at the administrative and judicial courts, should be adopted under the new PRL method, independently if the imported production are required for further production or resale.

Taxpayers are no longer required to include customs duty and other customs expenses in the tested price, nor are they required to include freight and insurance contracted with third parties, provided such third parties are not located in low tax jurisdictions or benefit from privileged tax regimes.

In case the company develops activities that would fall under more than one category of margins, each one should be applied separately. In case of one the same imported goods have different destinations, the final price to be compared will be the average weighted of those individually found.

II)        New Regulations for Commodities

The definition of commodity was provided by the tax authorities. For tax purposes, commodities are products listed in Annex I of NI RFB 1.312/2012 (content shown in chart below), as well as other products traded on commodity and options exchanges listed in Annex II of that same legislation.

According to the new legislation, taxpayers must apply the Price Quotation on Exportation Method (PECEX) for exports and Price Quotation on Importation Method (“PCI”) imports, in case of import or export of commodities.

In both methods the determination of the price to be compared is obtained from the weighted average of the product price from the day of the transaction. In case of commodities not being commercialized in stock exchange, an internationally recognized research entity can be considered as an independent source.

Prices to be compared under the PCI or PECEX methods are adjusted with an average market premium amount, in the transaction date. The concept of average market premium was defined by the tax authorities,  which is given as the market valuation amount, positive or negative, that should be added to the price extracted from the internationally recognized research institute listed in Appendix III (below). Variations in quality and substance of the goods should be considered.

Appendix I

Commodities and their respective tariff code (NCM)

I – Sugarcane or beet sugar and chemically pure sucrose in solid form (NCM 17.01.1) XII – Iron and Steel (NCM 72)
II –  Cotton (NCM 52) XIII – Petroleum gases and other gaseous by hydrocarbons (NCM 27.11)
III- Aluminum and its products (NCM 76) XIV – Manganese and its articles, including waste and scrap (NCM 8111.00)
IV – Cocoa and cocoa preparations (NCM 18) XV –  Soybean oil and its fractions (NCM 15.07)
V – Coffee, even roasted or decaffeinated, coffee husks and skins; coffee products containing coffee in any proportion (NCM 09.01) XVI – Gold (including gold plated with platinum), unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder form (NCM 71.08)
VI – Meat and oddments , edible (NCM 02) XVII – Petroleum (NCM 27.09 and 27.10)
VII – Coal (NCM 27.01 to 27.04) XVIII – Silver (including silver plated with gold or platinum), unwrought or in semi-manufactured forms, or in powder (NCM 71.06)
VIII – Cooper and its articles (NCM 74) XIX – Soybeans, whether or not broken (NCM 12.01)
XI – Tin and its articles (NCM 80) XX – Orange juice (NCM 2009.1)
X – Soybean powder (NCM 2304.00) XXI – Wheat and wheat mixture with rye (NCM 10.01)
XI – Wheat flours or the mixture of wheat and rye (NCM 1101.00)

 

Appendix II

Accepted Commodities and Options Exchange List

I – Chicago Board of Trade (CBOT) – Chicago – USA XII – Singapore Commodity Exchange (SICOM) – Singapore City – Singapore
II – Chicago Mercantile Exchange (CME) – Chicago – USA XIII – Hong Kong Commodity Exchange (HKE) – Hong Kong – China
III – New York Mercantile Exchange (NYMex) – New York XIV – Multi Commodity Exchange  (MCX) – Bombain – India
IV – Commodity Exchange (COMEX) – New York – USA XV – National Commodity & Derivatives Exchange Limited (NCDEX) – Bombain – India
V – Intercontinental Exchange (ICE US) – Atlanta – USA XVI – Agricultural Futures Exchange of Thailand (AFET) – Bangkok – Tailand
VI – Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) – São Paulo – Brasil XVII – Australian Securities Exchange (ASX) – Sidney – Australia
VII – Life NYSE Euronext (LIFFE) – Londres – UK XVIII – JSE Safex APD (SAFEX) – Johannesburg – South Africa
VIII – London Metal Exchange (LME) – London – UK XIX – Korea Exchange (KRX) – Busan – South Korea
IX – Intercontinental Exchange (ICE Europe) – London – UK XX – China Beijing International Mining Exchange  (CBMX)
X – Tokio Commodity Exchange (TOCOM) – Tóquio – Japão XXI – Global IORE
XI – Tokio Grain Exchange  (TGE) – Tóquio – Japan XXII – London Bullion Market Association (LBMA)

 

Appendix III

Internationally Recognized Research Institutes

I – PLATTS
II – ARGUS
III – CMA
IV – ESALQ
V – TSI
VI – THE METAL BULLETIN
VII – CRU MONITOR

III)        Interests

Another important change presented by this new Normative Instruction concerns to interests. Even if the agreement (e.g. loan) is registered in the Central Bank of Brazil, these transactions will be liable to comply with transfer pricing rules. Under this new guidance, interests contracted between related parties will be deductible up to the amount that does not exceed LIBOR, under the criteria of a six-month US Dollars deposit, plus a spread rate of 3%. This spread percentage could be reduced by the Ministry of Finance or reinstated as well.

As per the NI, agreements that should observe these rules are not only those signed on or after January 1st, 2013, but all of those with undergoing payments even if signed before the publication of the Normative Instruction. The NI has not considered the recently enacted changes to the TP rules applicable to interest (Law n° 12.766/12); NI reproduced the terms of Law 12.715/12 as above described.

IV)        Back to back transactions

As per the new rules, transfer pricing calculation must be considered in commercial or financial transactions carried out between related parties, even if based in different tax jurisdictions, or when one party is resident or domiciled in a country with favorable taxation or benefited from favorable tax regime (even if not related), regardless that product effectively entering or leaving the Brazilian territory.

In this context, in a back to back transaction it should be assessed two prices to be compared: one for the purchase and another for the sale transaction, observing the legal restrictions on the use of each method of calculation.

V)        Administrative procedures

Taxpayers must annually elect the method to be used for the tested products/services and changes to the method adopted will be accepted only before the start of the audit procedure. However, if the authority denies the adopted method, the company will have 30 days to present a new calculation under any other method.

VI)        Exports: safe harbor

The threshold rule which waived the need to prepare transfer pricing documentation on exports and use one of the existing methods, as previously defined in the Normative Instruction n° 243/02, was restricted with an increase on the minimum profitability required on exports. Legal entities that were within the 5% waiver of pretax income must now meet at least a 10% profitability on exports, considering the average of current year and the preceding two years.

Additionally, the waiver will be applicable only in those cases where the net income with related parties does not exceed 20% of the total net revenue with exports.

It is worth mentioning that the safe harbor do not apply to transactions involving commodities subject to trading on commodity and options market.

VII)        The effect of the new rules

The changes introduced by Law 12.715/12 and regulated by NI 1.312/12 will be effective as of January 1, 2013. Taxpayers may choose to adopt its provisions for 2012, and such option must be formalized in the 2012 Income Tax Return. In such case, the taxpayer must consider all changes applicable to its case.

It is important that your organization assess the potential impacts of the aforesaid changes in your transactions with related parties and Low tax jurisdictions in order to anticipate any actions or disclosures arising thereof.

Count on our team to support your company with this matter.

JANEIRO – MOMENTO PARA DEFINIR O REGIME DO IRPJ

A Gestão Tributária das empresas deve ser uma preocupação constante dos administradores e contadores, pois como sabemos a carga tributária brasileira consome em torno de 40% da riqueza produzida.

O mês de janeiro, especialmente, sempre enseja uma reflexão maior quanto ao regime de apuração do Imposto de Renda – IRPJ e da Contribuição Social – CSLL, pois a opção adotada, em regra, se estende para todo o ano-calendário e ainda reflete nas determinações do PIS e da Cofins.

Este mês é sempre oportuno para fazer algumas análises, como, por exemplo, se a adoção do regime de incidência do IRPJ e da CSLL no ano anterior foi acertada. Eventualmente pode-se chegar a conclusões como estas:

– A empresa encerrou o ano com prejuízo fiscal, ou seja, não precisaria ter pago IRPJ e CSLL. No entanto, no início do ano findo, a administração optou por efetuar os recolhimentos com base no regime de Lucro Presumido, ou seja, a partir da receita bruta e demais acréscimos. Analisando, neste momento, constata-se que a opção adotada foi desfavorável e precisa ser revisada.

– A administração da empresa, no início do ano findo, optou pelo regime de Lucro Real, ou seja, determinou que o IRPJ e a CSLL fossem pagos a partir do lucro contábil ajustado. Analisando, neste momento, constata-se que a margem de lucratividade foi elevada, alcançando o patamar de 15%. Caso tivesse adotado o regime de Lucro Presumido poderia pagar o IRPJ sobre uma margem presumida de 8% e a CSLL sobre uma margem presumida de 12%. Portanto conclui-se que a adoção do regime de Lucro Real não foi favorável e precisa ser revisada.

Para empresas que optaram pela tributação com base no Lucro Real anual, ainda cabem e são tempestivas as seguintes reflexões:

a) As antecipações de IRPJ e CSLL condizem com os valores efetivamente devidos, apurados no encerramento do ano?

Por exemplo, a administração durante o ano antecipou o IRPJ e a CSLL a partir da receita bruta e demais acréscimos. No entanto, ao apurar o Lucro Real a partir do lucro contábil, constatou que as antecipações excederam em muito o valor devido. Portanto, conclui-se que houve falha no acompanhamento mensal dos valores efetivamente devidos e tal inconformidade precisa ser corrigida para que não se repita.

b) Está sendo revisada a contabilidade para certificar-se de que todos os ajustes contábeis possíveis foram realizados no período, de forma a reduzir o lucro tributável?

Durante a revisão pode-se constatar que não foram apropriadas as quotas de depreciação, as provisões para férias de empregados, as perdas com faturas incobráveis, os ajustes de inventários, juros sobre empréstimos e outras tantas despesas passíveis de apropriação e que contribuem para reduzir a base tributável.

c) A escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR está em dia e feita corretamente?

Pode haver prejuízos fiscais de períodos anteriores ou outros valores que possibilitariam a redução do lucro real do ano em curso.

d) Foram analisadas possibilidades de planejamentos tributários para redução da carga tributária?

Existem ideias ou procedimentos simples, fáceis de entender e implantar, que muitas vezes acarretam uma significativa economia tributária, como, por exemplo, o pagamento ou crédito de Juros Sobre o Capital Próprio ou a depreciação acelerada.

Outro ponto importante na avaliação do ano pretérito, trata dos reflexos que o regime de tributação trouxe ou trará para a apuração do PIS e da Cofins. Apenas para ilustração, pode ocorrer de a opção pelo Lucro Real ser vantajosa para apurar o IRPJ e a CSLL, no entanto, como consequência, aumentar os valores relativos ao PIS e a Cofins, ou vice-versa.

Não existe uma receita pronta para realizar tais análises e reflexões. O que há são estudos e avaliações, que permitem certo conforto e segurança na definição do regime tributário a ser adotado, tais como:

i) confirmar se a opção do ano anterior foi acertada e em caso negativo estudar quais os fatores que contribuíram para o erro de avaliação;

ii) revisar a contabilidade para certificar-se que as informações geradas estão confiáveis e completas;

iii) utilizar a projeção do orçamento empresarial, com vistas a identificar possíveis variações em relação ao ano anterior e quais os reflexos que estas trarão na apuração do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e;

iv) caso tenha optado pelo de Lucro Real, em períodos anteriores, checar o Livro de Apuração – Lalur, de forma a identificar eventuais adições ou exclusões que precisem ser efetuadas no período que se inicia.

Importante reiterar que, em qualquer análise que se faça, deve sempre considerar os efeitos no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, pois o regime de apuração definido impactará diretamente na apuração destes tributos.

O certo é que neste momento recai uma grande responsabilidade sobre os administradores e contadores, pois eventual erro de avaliação pode comprometer significativamente a rentabilidade da empresa e, por conseguinte, o retorno dos sócios e acionistas.

Consulte-nos para uma avaliação detalhada da sua empresa!

Receita federal cria nova obrigação para os contribuintes

Se há um consenso sobre a tributação no Brasil é de que temos um sistema complexo e que os contribuintes estão cada vez mais sobrecarregados por deveres formais, as ditas obrigações acessórias, que geram um custo enorme para as empresas de todos os tamanhos. No final de 2011, foi editada a Lei 12.546/2011. Esta lei criou a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) relativas às transações entre residentes ou domiciliados no país e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

Provavelmente motivada pelo grande crescimento das transações envolvendo serviços e intangíveis, esta nova obrigação de prestação de informações buscou disponibilizar ao MDIC dados necessários para o controle de tais operações. A própria Lei 12.546/2011 estabelece que tais informações serão utilizadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
na sistemática de coleta, tratamento e divulgação de estatísticas, no auxílio à gestão e ao acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência (artigo 26). A regra prevista neste dispositivo é importantíssima, uma vez que deixa claro que a finalidade das informações a serem prestadas pelas empresas é a sua utilização pelo MDIC no preparo de dados estatísticos a respeitos das transações envolvendo serviços e intangíveis. Ou seja, o fim desta nova obrigação não é fiscal. Em outras palavras, não visa viabilizar o exercício da atividade de fiscalização das autoridades tributárias.

A Lei 12.546/2011 não previa nenhuma penalidade para o caso de não serem prestadas as informações requeridas, razão pela qual sua edição, em dezembro do ano passado, praticamente não foi notada pelas empresas. A situação mudou bastante com a recente edição da Instrução Normativa 1.277, de 28 de junho de 2012, a qual institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
De acordo com a aludida instrução normativa, as informações em questão serão prestadas por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). Foram previstos pela Receita Federal também os prazos dentro dos quais as informações devem ser prestadas.

O que mais chama a atenção, contudo, são as multas estabelecidas para o caso de não serem fornecidas as informações. Segundo a Instrução Normativa n. 1.277/2012 aplica-se multa: I de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º; II de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Essas multas estão previstas no artigo 57 da MP 2.158-35/2001, que as estabelece como sanção ao descumprimento das obrigações acessórias exigidas nos termos do artigo 16 da Lei 9.779, de 1999. A seu turno, este último dispositivo dispõe que compete à Secretaria da Receita Federal dispor sobre as obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições por ela administrados, estabelecendo, inclusive, forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.

Ora, aqui vale retomar aos comentários anteriores sobre a Lei 12.546/2011. Como dissemos, a sua finalidade foi fornecer ao MDIC dados estatísticos a respeito das transações envolvendo serviços e intangíveis. Percebe-se, então, que tal obrigação não tem relação direta com a administração de impostos e contribuições pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Portanto, parece-nos ilegal a aplicação de uma penalidade prevista na legislação para fins fiscais, ao descumprimento de uma obrigação formal que não tem natureza imediatamente tributária. O máximo que a aludida lei fez foi estabelecer, no parágrafo 6º do seu artigo 26, que as informações de que trata o caput deste artigo poderão subsidiar outros sistemas eletrônicos da administração pública. Ora, não nos parece que esta disposição seja suficiente para legitimar a aplicação das penalidades em questão.

É compreensível que o Poder Público tenha interesse em ter maiores informações sobre o comércio envolvendo serviços e intangíveis. Contudo, tenho sérias dúvidas se o melhor caminho seria a criação de mais uma obrigação acessória para os contribuintes, e dúvidas maiores ainda a respeito da legalidade da aplicação das multas previstas na Instrução Normativa 1.277/2012.

Innovation in government: Brazil

To use public money more efficiently and to help deter corruption, Brazil’s government is disclosing detailed information about federal spending—and giving citizens a clear view of their tax dollars in action. (Mckinsey report)

Although Brazil is a solid democracy with strong economic growth, inefficiency and corruption still hinder the country from reaching its potential. Until recently, Brazilians had no visibility into the ways the government spent their money. This lack of transparency meant that they could not hold it accountable for corruption or for the poor use of public resources.
Emerging solution: Brazil’s government is opening its books to the public through the Transparency Portal of the Federal Government, which publishes a wide range of information, including the expenditures of federal agencies, the charges of elected officials on government-issued credit cards, and a list of companies banned from contracting with the government. Bolstered by a recent law on information access, the portal is helping to create a new culture of accountability.

Historically, Brazilians had no visibility into government spending—which areas got funding, how efficiently public money was being used, or whether fraudulent activity was occurring. Over the past few decades, many high-profile incidents of flagrant corruption have sorely tested the public’s trust, hurt Brazil’s image in the corporate sector, and hampered economic growth. In the World Bank and IFC Enterprise Surveys 2009, 70 percent of global and domestic companies responding said they viewed corruption as a “major constraint to doing business” in Brazil. An investigation by the Federation of the Industries of the State of São Paulo found that, in 2008 alone, corruption cost the country some $40 billion (2.3 percent of GDP)—equivalent to about half its education budget.

Warren Buffett e o setor imobiliário brasileiro

Anualmente, Warren Buffett reúne os acionistas da Berkshire Hathaway em um grande estádio para explicar suas estratégias de investimento. Trechos da carta de 2011 do investidor americano podem nos ajudar em nossos investimentos no Brasil, especialmente no setor imobiliário.

As ações das imobiliárias brasileiras têm sofrido bastante nos últimos tempos. O mau desempenho não se deve a falta de demanda por novas residências, mas a problemas na condução das obras. O problema está todo do lado da oferta. Primeiro, o crescimento vertiginoso de novos projetos gerou inflação de custos – materiais de construção e terrenos – o que contribuiu para derrubar as margens. Segundo, a diversificação geográfica produziu incremento das despesas gerais e administrativas. Terceiro, o aumento do número de canteiros incentivou a terceirização da construção, prejudicando o controle das obras e reduzindo a eficiência. Quarto, o exagerado número de novos projetos em cidades como São Paulo e Rio de Janeiro gerou atrasos na concessão das licenças. Quinto, com atraso na entrega das unidades, as incorporadoras não conseguiram repassar os mutuários aos bancos, o que prejudicou o capital de giro e, como consequência, a geração de caixa.

Por sua vez, os consumidores continuam ávidos por novas residências. A redução das taxas de juros, o incremento da renda real e o baixo desemprego aumentaram a confiança dos consumidores, impulsionando o crédito. Com mais financiamento – privado e público (Minha Casa, Minha Vida), clientes, antes alijados, são incorporados ao mercado. O universo de potenciais consumidores aumenta. É verdade que, com o aumento do preço dos imóveis nos últimos anos, a velocidade de vendas deve se reduzir. Porém, o mais importante é que a demanda reprimida continua presente.

Outro ponto a se destacar é o papel dos bancos. Temos acompanhado a cruzada do governo federal para reduzir o spread bancário (diferença entre o custo de captação e o custo do empréstimo). Mas o spread bancário não é um problema para o financiamento imobiliário, pois ele sempre foi baixo nesse segmento. Além disso, embora se fale do maior conservadorismo na concessão de crédito devido ao aumento da inadimplência, isso não tem ocorrido no financiamento imobiliário, mas em outras categorias como a de crédito pessoal, por exemplo. O comportamento dos bancos privados tem sido exemplar. Logo, financiamento imobiliário há.

Depois de quatro parágrafos o leitor deve estar encafifado, intrigado: mas o que esse cenário tem a ver com a carta aos investidores de Warren Buffet? Respondo. Ele, como adepto da estratégia de adquirir bons ativos a preços depreciados, viu boa oportunidade nas ações das construtoras americanas após a crise do subprime em 2008. A recuperação do setor nos Estados Unidos tem sido lenta em decorrência da queda da renda, do alto nível do desemprego e da sobreoferta do estoque de imóveis. Contudo, segundo ele, o número de novas unidades lançadas tem sido inferior ao número de famílias sendo formadas. Com isso, quando o estoque atual se reduzir e a confiança do consumidor retornar, as ações do setor tendem a se recuperar.

No segundo semestre, diversas incorporadoras brasileiras revisaram seus orçamentos, o que acarretou forte queda da margem bruta no trimestre (para entender o efeito contábil da revisão do orçamento no trimestre da atualização e nos posteriores, veja “O impacto do estouro do orçamento na margem das incorporadoras”. Por outro lado, essa revisão, aliada à redução das estimativas oficiais de lançamentos, pode desanuviar o cenário para as construtoras. A Vinci Partners, antiga controladora da PDG (PDGR3), acaba de retornar ao comando da empresa. Talvez ela tenha um pensamento similar ao de Buffet: o pior já passou. A conferir.

 

Estrangeiros querem igualdade em disputas por obras do pacote de infraestrutura

O CEO do Grupo Mota-Engil, maior companhia portuguesa de engenharia e infraestrutura, cobrou nesta quarta-feira um tratamento igual de empresas estrangeiras e brasileiras na disputa pelas obras do pacote de R$ 133 bilhões, anunciado no mês passado pelo governo Dilma Rousseff. “Esperamos que não haja limitações a estrangeiros e queremos garantias de concorrência com os brasileiros”, disse, durante seminário sobre relações bilaterais entre Brasil e Portugal, em São Paulo.

Foi pedido ainda parcerias com as companhias brasileiras, como que as que o Grupo Mota-Engil mantém com os grupos Camargo Corrêa e Odebrecht em obras em países africanos. “É necessário a parceria entre as empresas dos dois países nesse pacote, como já fazemos. As empresas portuguesas podem contribuir com conhecimento técnico e compartilhar os riscos logísticos”, disse o CEO do Grupo Mota-Engil.

Além de cobrar a igualdade de tratamento, o executivo criticou o fato de os engenheiros portugueses não terem o registro profissional e nem o diploma reconhecidos no Brasil. A crítica também foi feita, no mesmo seminário, pelo ministro de Negócios Estrangeiros de Portugal, Paulo Portas.

U.S.- Brazil Commercial Dialogue: Fostering Increased Bilateral Trade

The United States and Brazil have a strong bilateral trade relationship. With a population of nearly 195 million and a rapidly growing middle class, Brazil stands out in the global marketplace for the tremendous opportunities it offers U.S. companies.

Total bilateral trade in 2011 amounted to more than $75 billion, more than twice the amount of our trade in 2000 at $29.2 billion. More impressive is the fact that Brazil’s GDP, which stood at $2.17 trillion in 2010, has increased by more than 75 percent in the last 10 years, despite one of the worst global economic downturns in history.

The 9th U.S.-Brazil Commercial Dialogue held in Brazilia August 30, 2012

The 9th U.S.-Brazil Commercial Dialogue held in Brazilia August 30, 2012 (Photo Commerce)

Brazil is expected to become the world’s fifth largest economy in the future and is a priority market for U.S. products and services exporters. Yet the fact remains —given the size of both of our economies and our closeness in culture and geography —our bilateral trade should be much greater.

Greater bilateral trade will be good for both of our economies, fostering economic growth, job creation and improved quality of life in both countries.

The U.S.-Brazil Commercial Dialogue seeks to expand our trade by improving mutual understanding and use this understanding to jointly address the barriers that are preventing our bilateral trade from reaching its potential.

Unlike many formal negotiations, Commercial Dialogue discussions focus on mutually beneficial solutions to commercial problems that interfere with trade.

This week, the United States and Brazil celebrated the 9th formal gathering of the U.S.-Brazil Commercial Dialogue, led by Under Secretary Francisco Sánchez and his Brazilian counterpart Secretary for Foreign Trade Tatiana Prazeres. The agenda reflects a focus on finding solutions to real world problems that inhibit the growth of bilateral trade.

Some of the topics discussed include:

  • Biofuel measurement standards: to ensure that bioethanol purchased from Brazil has the same quality as the bioethanol in the United States. Biofuels are finding expanded utilization in ground transportation systems, and more recently in aviation systems.
  • Patent process applications: to process application faster and more efficiently – officials shared strategies, including on workforce development issues such as telework policies.
  • Addressing health and safety issues: customs officials with health met with safety regulators to explore how to move goods more quickly across the borders while continuing to protect the health and safety of our citizens.
  • Education: increasing the number of Brazilian students studying in the United States through Brazil’s Science without Borders Program. Immediately following these meetings, Under Secretary Francisco Sánchez will lead, in Brazil the largest U.S. educational trade mission ever held to Brazil.
  • Supply chain: discuss ways to enhance global supply chains as a means to improved economic competitiveness and enhanced trade between the U.S. and Brazil.
  • Improving green business: recognizing a common objective to encourage greener and more efficient business practices, discussions on how to implement policies in a way that fosters opportunities rather than erects barriers.
  • U.S.-Brazil Strategic Energy Dialogue: discussions surrounding how to support and encourage a private sector role in the energy dialogue.

The real strength of the Dialogue is in the ongoing collaborative relationship that has grown between the United States and Brazil trade ministries. This relationship has fostered more creative problem solving and cooperation on mutual objectives with the goal of enabling our businesses to grow and thrive.

Dilma sanciona lei que oficializa incentivos a investimentos

Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada hoje (31) no Diário Oficial da União, lei federal que oficializa pacote de incentivos aos investimentos, exportações e à indústria. A Lei n° 12.712 refere-se à Medida Provisória 564, editada em abril deste ano e adota ações vinculadas ao Programa Brasil Maior, do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior (MDIC).

Entre outras medidas, a lei prevê a prorrogação, para até 31 de dezembro de 2013, de financiamentos com juros especiais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Anteriormente, os financiamentos estavam previstos para durar até o fim deste mês. Os empréstimos, com taxas reduzidas, destinam-se a financiar bens de capital (máquinas e equipamentos) e investimentos em tecnologia e inovação.

Além disso, a nova lei cria a Agência Brasileira de Fundos e Garantias (ABGF), destinada a fornecer garantias contra riscos em operações de crédito, focando nos casos em que não tenham plena cobertura do mercado privado. Ela também autoriza a União a aumentar o capital social dos bancos do Nordeste e da Amazônia e a conceder subvenções para crédito nos fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste (FDA e FDNE).

O Programa Brasil Maior é definido pelo governo como política industrial, tecnológica e de comércio exterior da gestão da presidente Dilma Rousseff. O programa destina-se à implementação de medidas de desoneração dos investimentos e das exportações.

Potencialidades do Tocantins

Tocantins, estado mais novo da nação, é conhecido como uma terra nova, de novas possibilidades e oportunidades, atrativa para migrantes e propícia ao aporte de novos investimentos com uma série de incentivos fiscais. A economia tocantinense está assentada em um agressivo modelo expansionista de agroexportações e é marcada por seguidos records de hiper-superávits primários, cerca de 89% de sua pauta de exportação é soja em grão, cerca de 10% é carne bovina e 1% outros, revelando sua forte inclinação agropecuária.

Em 2005, Tocantins exportou 158,7 milhões de dólares e importou 14,3 milhões. Sua indústria é principalmente a agroindústria, centralizada em seis distritos instalados em cinco cidades-polo: Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional e Paraíso do Tocantins. Sua indústria é ainda pequena e voltada principalmente para consumo próprio.

Boa parte de suas importações é de maquinário, material de construção, ferro e aeronaves de pequeno porte, produtos que representam a base de um expansionismo econômico. Não se observa a importação de produtos produtíveis em solo estadual: o que representa uma contenção de evasão econômica, garantindo um superávit na balança comercial, retendo mais divisas dentro do estado.

Uma importante ajuda à economia estadual, como ocorre com a maioria das prefeituras do país, consiste no recebimento de verbas federais, principalmente através do FPM – Fundo de Participação dos Municípios.

No setor terciário (comércio e serviços) suas principais atividades estão concentradas na capital Palmas e também nas cidades que estão localizadas à beira da Rodovia Belém-Brasília (BR’s153 e 226). Faz-se importante frisar a relevância dessa rodovia para o Tocantins, pois ela corta o estado de norte a sul e possibilita um melhor desempenho no crescimento econômico das cidades localizadas às suas margens, servindo como entreposto de transportes rodoviários e de serviços a viajantes. Além disso, a Rodovia Belém-Brasília também facilita o escoamento da produção do Tocantins para outros estados e para portos no litoral.

Observa-se uma economia, que com sucesso consegue reter capitais com sua pequena indústria (reduzindo a necessidade de importações), uma população com renda per capita em posição mediana, uma potência agrícola em expansão com um PIB cada vez maior e com deficiências principalmente no setor secundário (indústrias).